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REGULAMENTO DA CAMPANHA COMERCIAL

[CAMPANHA SUSPENSA TEMPORIARIAMENTE]


REGULAMENTO DA CAMPANHA COMERCIAL

“ADQUIRA E GARANTA SEU iPHONE 17”


1. OBJETO DA CAMPANHA

A campanha “Adquira e garanta um iPhone 17” tem como objetivo conceder bônus comercial aos clientes que formalizarem a aquisição de unidade imobiliária no empreendimento MY CLUB, da Construtora São Benedito, desde que a negociação seja intermediada exclusivamente pela Imobiliária Terrazzo Select, inscrita no CNPJ nº 44.954.131/0001-83, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.


2. ELEGIBILIDADE

2.1. Poderão participar pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil.

2.2. Não poderão participar:

a) Pessoas jurídicas;

b) Colaboradores, sócios, parceiros comerciais diretos e seus familiares até 2º grau da empresa promotora;

c) Clientes com pendências financeiras, cadastrais ou contratuais.


3. PERÍODO DA CAMPANHA

3.1. Início: 20/03/2026

3.2. Término: 31/12/2026

3.3. A promotora poderá alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer tempo, mediante comunicação prévia sempre que operacionalmente viável.

3.4. Poderá ser encerrada antecipadamente em caso de:

Esgotamento de unidades

Limitação de bônus

Estratégia comercial

Qualquer inviabilidade operacional


4. BÔNUS COMERCIAL

4.1. O participante que cumprir integralmente os critérios deste regulamento fará jus a 01 (um) bônus comercial, consistente em um Apple iPhone 17 Pro 256GB, novo e lacrado.

4.2. O bônus comercial possui caráter exclusivamente comercial e vinculativo à aquisição do imóvel, não possuindo natureza de prêmio, sorteio ou concurso.

4.3. Cor, modelo e especificações poderão variar conforme disponibilidade.

4.4. O bônus é:

  • Pessoal
  • Intransferível
  • Não conversível em dinheiro

4.5. A promotora poderá substituir o bônus por produto equivalente ou superior, a seu exclusivo critério.


5. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO BÔNUS COMERCIAL

5.1. O participante deverá:

a) Formalizar a compra dentro do período

b) Intermediação exclusiva da Terrazzo Select

c) Assinar contrato válido

d) Ter crédito aprovado conforme o caso

e) Efetuar pagamento do sinal

f) Estar adimplente


5.2. CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA DO SINAL

a) Pagamento mínimo de 10% do valor do imóvel

b) Pagamento integral à vista

c) Sinais parcelados NÃO participam

d) Pode ser exigida comprovação de origem dos valores


5.3. VALIDAÇÃO

O direito ao recebimento do bônus comercial não é automático, estando condicionado à validação completa da operação, incluindo análise jurídica, financeira e cadastral, a exclusivo critério da promotora.


5.4. LIMITE POR CPF

Apenas 01 bônus por CPF.


5.5. PERDA DO DIREITO AO BÔNUS

O participante perderá o direito ao bônus comercial em caso de:

a) Cancelamento ou distrato

b) Inadimplência

c) Não aprovação de crédito conforme o caso

d) Fraude

e) Cessão antes da entrega

f) Inconsistência cadastral


5.6. EXCEÇÕES À PERDA DO BÔNUS

NÃO haverá obrigação de devolução do bônus nas seguintes hipóteses:

(1) DISTRATO COM SINAL QUALIFICADO

Caso o cliente:

Tenha pago mínimo de 10% do valor do imóvel à vista, conforme item 5.2

E posteriormente solicite distrato ou cancelamento

Não será obrigado a devolver o bônus.

As hipóteses acima não configuram liberalidade irrestrita, estando vinculadas ao cumprimento integral das condições comerciais mínimas estabelecidas neste regulamento.


(2) VENDA / CESSÃO COM ÁGIO

Caso o cliente:

Revenda ou ceda o contrato

Após o pagamento igual ou superior a 10% do valor do imóvel junto à construtora

Não será obrigado a devolver o bônus.


(3) NATUREZA DA EXCEÇÃO

a) As hipóteses acima configuram direito adquirido do participante

b) Não geram qualquer obrigação de restituição, indenização ou compensação

c) Não caracterizam enriquecimento ilícito, tendo em vista a natureza comercial da campanha


5.7. CLÁUSULA ANTI-DISTRATO

A obrigação de devolução do bônus somente existirá quando:

NÃO houver pagamento mínimo de 10% à vista

OU

Houver fraude, simulação ou má-fé

Nestes casos, o participante deverá:

Devolver o bônus OU

Indenizar pelo valor de mercado + multa de 20%


5.8. VEDAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO

O bônus não será entregue antes da validação completa.


6. ENTREGA DO BÔNUS

6.1. A entrega do bônus comercial ocorrerá somente após a validação integral da venda.

6.2. O participante terá prazo de até 90 (noventa) dias corridos para recebimento.

6.3. A entrega poderá ocorrer por:

  • Entrega direta do produto

6.4. O prazo de entrega poderá variar conforme disponibilidade do fornecedor.

6.5. A promotora não se responsabiliza por atrasos decorrentes de terceiros.


7. USO DE IMAGEM

O participante autoriza uso de nome, imagem e voz, gratuitamente e para fins institucionais e publicitários relacionados à presente campanha.


8. NATUREZA DA CAMPANHA

8.1. A presente ação caracteriza-se como campanha comercial de incentivo à venda, vinculada à aquisição de unidade imobiliária.

8.2. Não se trata de promoção comercial sujeita à autorização governamental, nos termos da Lei nº 5.768/71.

8.3. A campanha não envolve:

  • Sorte
  • Concurso
  • Aleatoriedade
  • Distribuição gratuita de prêmios
  • não estando sujeita à regulamentação de distribuição gratuita de prêmios.

8.4. O bônus é concedido de forma certa e condicionada ao cumprimento dos requisitos, configurando mera condição comercial.


9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A participação implica ciência e aceitação integral e irretratável dos termos deste regulamento.

9.2. A promotora poderá:

  • Alterar regras
  • Cancelar campanha
  • Auditar participantes
  • Desclassificar irregularidades

9.3. Não gera direito adquirido antes da validação

9.4. Medidas legais poderão ser tomadas em caso de fraude

9.5. O bônus comercial previsto neste regulamento não constitui obrigação autônoma, sendo acessório à operação principal de compra e venda do imóvel.

9.6. A concessão do bônus não implica redução do valor do imóvel, tampouco caracteriza desconto, abatimento ou vantagem financeira direta.

9.7. A participação nesta campanha não gera direito adquirido antes do cumprimento integral de todos os requisitos estabelecidos.


10. FORO

Foro da comarca de Cuiabá/MT.


11. CARÁTER COMERCIAL

11.1. A presente campanha constitui estratégia comercial privada da promotora, destinada exclusivamente a clientes que realizarem aquisição de unidades imobiliárias dentro das condições estabelecidas.

11.2. Não se caracteriza como oferta pública irrestrita, podendo a promotora, a seu critério, limitar, suspender ou encerrar a campanha.