REGULAMENTO DA CAMPANHA COMERCIAL
[CAMPANHA SUSPENSA TEMPORIARIAMENTE]
REGULAMENTO DA CAMPANHA COMERCIAL
“ADQUIRA E GARANTA SEU iPHONE 17”
1. OBJETO DA CAMPANHA
A campanha “Adquira e garanta um iPhone 17” tem como objetivo conceder bônus comercial aos clientes que formalizarem a aquisição de unidade imobiliária no empreendimento MY CLUB, da Construtora São Benedito, desde que a negociação seja intermediada exclusivamente pela Imobiliária Terrazzo Select, inscrita no CNPJ nº 44.954.131/0001-83, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.
2. ELEGIBILIDADE
2.1. Poderão participar pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil.
2.2. Não poderão participar:
a) Pessoas jurídicas;
b) Colaboradores, sócios, parceiros comerciais diretos e seus familiares até 2º grau da empresa promotora;
c) Clientes com pendências financeiras, cadastrais ou contratuais.
3. PERÍODO DA CAMPANHA
3.1. Início: 20/03/2026
3.2. Término: 31/12/2026
3.3. A promotora poderá alterar, suspender ou encerrar a campanha a qualquer tempo, mediante comunicação prévia sempre que operacionalmente viável.
3.4. Poderá ser encerrada antecipadamente em caso de:
Esgotamento de unidades
Limitação de bônus
Estratégia comercial
Qualquer inviabilidade operacional
4. BÔNUS COMERCIAL
4.1. O participante que cumprir integralmente os critérios deste regulamento fará jus a 01 (um) bônus comercial, consistente em um Apple iPhone 17 Pro 256GB, novo e lacrado.
4.2. O bônus comercial possui caráter exclusivamente comercial e vinculativo à aquisição do imóvel, não possuindo natureza de prêmio, sorteio ou concurso.
4.3. Cor, modelo e especificações poderão variar conforme disponibilidade.
4.4. O bônus é:
- Pessoal
- Intransferível
- Não conversível em dinheiro
4.5. A promotora poderá substituir o bônus por produto equivalente ou superior, a seu exclusivo critério.
5. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO BÔNUS COMERCIAL
5.1. O participante deverá:
a) Formalizar a compra dentro do período
b) Intermediação exclusiva da Terrazzo Select
c) Assinar contrato válido
d) Ter crédito aprovado conforme o caso
e) Efetuar pagamento do sinal
f) Estar adimplente
5.2. CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA DO SINAL
a) Pagamento mínimo de 10% do valor do imóvel
b) Pagamento integral à vista
c) Sinais parcelados NÃO participam
d) Pode ser exigida comprovação de origem dos valores
5.3. VALIDAÇÃO
O direito ao recebimento do bônus comercial não é automático, estando condicionado à validação completa da operação, incluindo análise jurídica, financeira e cadastral, a exclusivo critério da promotora.
5.4. LIMITE POR CPF
Apenas 01 bônus por CPF.
5.5. PERDA DO DIREITO AO BÔNUS
O participante perderá o direito ao bônus comercial em caso de:
a) Cancelamento ou distrato
b) Inadimplência
c) Não aprovação de crédito conforme o caso
d) Fraude
e) Cessão antes da entrega
f) Inconsistência cadastral
5.6. EXCEÇÕES À PERDA DO BÔNUS
NÃO haverá obrigação de devolução do bônus nas seguintes hipóteses:
(1) DISTRATO COM SINAL QUALIFICADO
Caso o cliente:
Tenha pago mínimo de 10% do valor do imóvel à vista, conforme item 5.2
E posteriormente solicite distrato ou cancelamento
Não será obrigado a devolver o bônus.
As hipóteses acima não configuram liberalidade irrestrita, estando vinculadas ao cumprimento integral das condições comerciais mínimas estabelecidas neste regulamento.
(2) VENDA / CESSÃO COM ÁGIO
Caso o cliente:
Revenda ou ceda o contrato
Após o pagamento igual ou superior a 10% do valor do imóvel junto à construtora
Não será obrigado a devolver o bônus.
(3) NATUREZA DA EXCEÇÃO
a) As hipóteses acima configuram direito adquirido do participante
b) Não geram qualquer obrigação de restituição, indenização ou compensação
c) Não caracterizam enriquecimento ilícito, tendo em vista a natureza comercial da campanha
5.7. CLÁUSULA ANTI-DISTRATO
A obrigação de devolução do bônus somente existirá quando:
NÃO houver pagamento mínimo de 10% à vista
OU
Houver fraude, simulação ou má-fé
Nestes casos, o participante deverá:
Devolver o bônus OU
Indenizar pelo valor de mercado + multa de 20%
5.8. VEDAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO
O bônus não será entregue antes da validação completa.
6. ENTREGA DO BÔNUS
6.1. A entrega do bônus comercial ocorrerá somente após a validação integral da venda.
6.2. O participante terá prazo de até 90 (noventa) dias corridos para recebimento.
6.3. A entrega poderá ocorrer por:
- Entrega direta do produto
6.4. O prazo de entrega poderá variar conforme disponibilidade do fornecedor.
6.5. A promotora não se responsabiliza por atrasos decorrentes de terceiros.
7. USO DE IMAGEM
O participante autoriza uso de nome, imagem e voz, gratuitamente e para fins institucionais e publicitários relacionados à presente campanha.
8. NATUREZA DA CAMPANHA
8.1. A presente ação caracteriza-se como campanha comercial de incentivo à venda, vinculada à aquisição de unidade imobiliária.
8.2. Não se trata de promoção comercial sujeita à autorização governamental, nos termos da Lei nº 5.768/71.
8.3. A campanha não envolve:
- Sorte
- Concurso
- Aleatoriedade
- Distribuição gratuita de prêmios
- não estando sujeita à regulamentação de distribuição gratuita de prêmios.
8.4. O bônus é concedido de forma certa e condicionada ao cumprimento dos requisitos, configurando mera condição comercial.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A participação implica ciência e aceitação integral e irretratável dos termos deste regulamento.
9.2. A promotora poderá:
- Alterar regras
- Cancelar campanha
- Auditar participantes
- Desclassificar irregularidades
9.3. Não gera direito adquirido antes da validação
9.4. Medidas legais poderão ser tomadas em caso de fraude
9.5. O bônus comercial previsto neste regulamento não constitui obrigação autônoma, sendo acessório à operação principal de compra e venda do imóvel.
9.6. A concessão do bônus não implica redução do valor do imóvel, tampouco caracteriza desconto, abatimento ou vantagem financeira direta.
9.7. A participação nesta campanha não gera direito adquirido antes do cumprimento integral de todos os requisitos estabelecidos.
10. FORO
Foro da comarca de Cuiabá/MT.
11. CARÁTER COMERCIAL
11.1. A presente campanha constitui estratégia comercial privada da promotora, destinada exclusivamente a clientes que realizarem aquisição de unidades imobiliárias dentro das condições estabelecidas.
11.2. Não se caracteriza como oferta pública irrestrita, podendo a promotora, a seu critério, limitar, suspender ou encerrar a campanha.



